De forma geral, os contratos se baseiam na autonomia de
vontades, na liberdade entre as partes em contratar, e nos
limites do princípio maior que os rege, no qual todo contrato
deve atender a função social. Os contratos administrativos,
apesar de terem sua essência nos contratos em geral, têm
seus moldes voltados para as necessidades públicas, são
realizados com limitações rígidas e requisitos formais, e
gozam de autonomias e prerrogativas embasadas na primazia
e na supremacia do interesse público sobre o particular. Em
relação aos contratos administrativos, é correto afirmar que