Questões de Concurso Público GDF-SEEC 2023 para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Biblioteconomia

Foram encontradas 3 questões

Q2431382 Português

Texto para responder às questões de 1 a 3.

As narrativas críticas construídas para a judicialização da saúde

1 A repercussão que a judicialização da saúde alcançou

em âmbito político e institucional se reflete no âmbito

acadêmico. São numerosas e variadas as reflexões e

4 pesquisas acadêmicas acerca do tema, de forma que há

considerável produção tanto no aspecto quantitativo quanto

no aspecto qualitativo, o que transparece na dedicação

7 consistente de alguns pesquisadores ao tema ao longo de

vários anos. As pesquisas acadêmicas têm recebido

influência e têm influenciado iniciativas institucionais e a

10 atividade adjudicativa.

Os estudos acadêmicos a respeito da judicialização da

saúde têm enfatizado, de forma mais constante, o lado

13 negativo da judicialização da saúde. Entre os efeitos

negativos destacados, estão: o comprometimento da

governabilidade e da gestão da saúde; e o aprofundamento

16 de iniquidades de acesso, em razão do privilégio obtido por

segmentos e indivíduos com maior poder de reivindicação.

De outro lado, tal visão seria temperada por outros

19 pesquisadores, que reconhecem nas deficiências ou

insuficiências do Sistema Único de Saúde (SUS) um fator

que conduz à judicialização. Dessa forma, se reconhecia que

22 o aumento da atuação do sistema de justiça, embora tenha

repercussões na gestão e influencie tomadas de decisões, ao

menos em parte era decorrência das deficiências da própria

25 Administração Pública.

Desde então, tem ganhado ainda mais força a visão de

que há uma judicialização excessiva, e, assim, a ideia de

28 judicialização da saúde foi sendo gradativamente reduzida

para se referir, em geral, a uma distorção que tem duas

principais faces: o excesso de ações e o descabido

31 protagonismo da magistratura e do Poder Judiciário. Como

bem destacou-se na preleção de abertura do 1o Encontro do

Fórum Nacional da Saúde, vulgarizou-se a ideia de que “o

34 Poder Judiciário estaria se metendo no que não deve”.

Já naquele momento, chamava-se atenção para o fato de que

a ideia de judicialização possui uma conotação mais ampla,

37 como, por exemplo, a aplicação dos métodos ou modelos

judiciais de solução de controvérsias.

A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se

40 tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos.

Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a

importância do acesso à justiça como forma de demandar

43 concretização de direitos. Nesse sentido, há evidente

intenção de grande parte dos pesquisadores de colaborar

para que a judicialização não desestruture o SUS, mas, ao

46 mesmo tempo, sirva de instrumento para que seus usuários

47 busquem efetivo acesso aos bens e serviços de saúde.

SANTANA, Ramiro Nóbrega. Atuação da Defensoria Pública para a

garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à

saúde. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 3, 2018, com adaptações.

Assinale a alternativa na qual o termo sublinhado exerce a mesma função sintática que o pronome relativo em “A repercussão que a judicialização da saúde alcançou em âmbito político e institucional se reflete no âmbito acadêmico.”

Alternativas
Q2431385 Português

Texto para responder às questões de 4 a 6.

Normas e decisões judiciais e seus limites: Direitos fundamentais e políticas públicas

1 O tema dos direitos humanos, no plano internacional,

e dos direitos fundamentais, no plano interno, tem sido

central e, com razão, nos debates do Direito Constitucional

4 brasileiro nas últimas décadas. A Constituição de 1988

veiculou o compromisso do novo Estado brasileiro,

reorganizado naquele momento, com a promoção dos

7 direitos fundamentais, direitos que ela prevê de forma mais

ou menos analítica. Também, no plano internacional, desde

a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948,

10 diversos outros documentos foram celebrados tratando do

respeito, da proteção e promoção de direitos específicos ou

relacionados a grupos humanos em particular.

13 Todos esses esforços — normativos, doutrinários e

jurisprudenciais — pretendem, em última análise, garantir,

proteger e promover os direitos fundamentais. E parece que

16 são efetivamente importantes para a realização dos direitos

nos Estados contemporâneos, embora não sejam suficientes.

Nada obstante, é preciso reconhecer que a edição de normas,

19 a produção doutrinária e mesmo a prolação de decisões

judiciais não garantem, por si, a realização de direitos. O

ponto é particularmente importante, pois, durante algum

22 tempo, se alimentou a esperança de que, embora as normas

por si não fossem capazes de alterar a realidade, o Judiciário

seria capaz de garantir, de forma geral, a efetividade dos

25 direitos fundamentais: contudo essa esperança não era

realista desde sua origem. Nas últimas décadas,

multiplicaram-se decisões judiciais, ao redor do mundo e no

28 Brasil, com o objetivo de promover a realização de direitos

fundamentais. Os exemplos envolvendo direitos sociais são

provavelmente os mais emblemáticos, mas não são únicos:

31 demandas envolvendo direito à água, à alimentação, a

prestações de saúde, à habitação, a saneamento básico etc.

Haverá, no mínimo, dois grandes processos no

34 percurso que pode levar uma norma a produzir efetivamente

a proteção, a promoção ou o respeito de direitos

fundamentais no mundo real. Em primeiro lugar, a política

37 pública prevista na norma — isto é: seu conteúdo, as

medidas por ela delineadas — precisará de fato ser

implementada. Esse primeiro momento dependerá de uma

40 série de providências como, por exemplo, a criação de

estruturas administrativas, a contínua alocação

orçamentária, a contratação de pessoal e infraestrutura

43 suficientes para atender a todos os públicos-alvo da política,

a compra de produtos e a contratação de serviços, a

45 produção de relatórios, pesquisas, o monitoramento etc.

BARCELOS, Ana Paula de. Políticas públicas e o dever de monitoramento:

“levando os direitos a sério”. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 2,

2018, com adaptações.

No trecho “O ponto é particularmente importante, pois, durante algum tempo, se alimentou a esperança de que, embora as normas por si não fossem capazes de alterar a realidade, o Judiciário seria capaz de garantir, de forma geral, a efetividade dos direitos fundamentais: contudo essa esperança não era realista desde sua origem.” (linhas de 20 a 26), o emprego das vírgulas

Alternativas
Q2431389 Português

Texto para responder às questões de 7 a 10.

A concepção da Administração Pública

1 A influência mundial, a partir da experiência norte-

americana, mostra que, desde o final do século 19 até o

início do século 20, a Administração Pública era

4 compreendida, a partir da tradição científica, como um

espaço de execução, pelo Executivo, das políticas públicas

definidas pela esfera política (HENRY, 1975). Nesse

7 momento, o foco era preparar os servidores públicos para

atuar com profissionalismo na Administração Pública, ou

seja, centrava-se na formação da burocracia governamental,

10 responsável pela execução das políticas públicas. Neste

caso, a burocracia deveria atuar de forma apolítica ou

imparcial baseada na profissionalização. A gestão, livre de

13 valores, deveria atuar de forma eficiente e econômica. E, os

servidores públicos eram preparados para executar as

seguintes atividades-meio: orçamento, gestão de pessoas e

16 organização. Este enfoque prevaleceu durante 60 anos, nos

Estados Unidos da América, mostrando uma tensão central

da identidade da Administração Pública: separação entre

19 administração e política.

A construção do interesse público deve sobrepujar os

interesses individuais, o poder local por meio da

22 participação da comunidade deve sobrepor ou pelo menos

equiparar-se aos interesses globais e deve-se primar pelo

diálogo e a importância do capital humano nas organizações

25 públicas. Mais do que um modelo de gestão, o Novo Serviço

Público propõe uma coprodução do bem público entre

Estado e cidadão. Este, na categoria de usuário do serviço

28 público, não é visto como cliente ou beneficiário, mas

protagonista da prestação do serviço público e da

transformação social. A oferta e a demanda dos serviços

31 públicos se sobrepõem. O comportamento cooperativo, isto

é, a participação do cidadão nas decisões públicas é

relevante nas políticas públicas. Nesse contexto é que o

34 sentido da governança se torna fundamental para

compreender novas possibilidades de gestão compartilhada

e cooperada. No Brasil, a criação de espaços de participação

37 da sociedade civil na esfera pública ocorre por meio de

38 audiências públicas e conselhos públicos, entre outros.

Disponível em: <https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/ 1/2050/8/

gestaogovernancapublica.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2022, com adaptações.

Assinale a alternativa em que o termo em destaque exerce a mesma função sintática que o trecho sublinhado em “A influência mundial, a partir da experiência norte-americana, mostra que, desde o final do século 19 até o início do século 20, a Administração Pública era compreendida, a partir da tradição científica, como um espaço de execução, pelo Executivo, das políticas públicas definidas pela esfera política (HENRY, 1975).” (linhas de 1 a 6)

Alternativas
Respostas
1: E
2: D
3: E