Na atuação profissional o assistente social sempre
privilegia a manutenção da criança e/ou adolescente
junto à sua família ou, excepcionalmente, em família
substituta, conforme preconiza o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990. Segundo
a referida legislação, o reconhecimento do estado de
filiação é direito: