Questões de Concurso Público CRMV-ES 2018 para Advogado

Foram encontradas 50 questões

Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078762 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


O texto aborda as questões relacionadas às inovações em transportes. Com esse texto a autora tem o objetivo de:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078763 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A autora finaliza o texto dando uma solução para o problema. Em síntese, a autora propõe que:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078764 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A empresa que não se atualiza, morre asfixiada!”

No trecho retirado do texto a autora faz uso de qual figura de linguagem?

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078765 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”

O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078766 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


"O CONTRAPOSTO veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente (...)”

Qual é o significado da palavra em destaque no trecho acima?

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078767 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

O conectivo CUJA exerce qual função sintática na oração em destaque?

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078768 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

Sintaticamente a oração em destaque é classificada como uma:

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078769 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto.”

Para que o texto se tome mais coeso usamos em seu corpo elementos que nos auxiliam para a melhor compreensão do todo do texto, como por exemplo, o uso dos conectivos.

Em qual das alternativas o uso dos conectivos inseridos não altera o sentido do trecho?

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078770 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, SENDO FATOR ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O BEM ESTAR DO CONSUMIDOR."

O sujeito da oração em destaque é:

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078771 Português

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A palavra “concorrência" é acentuada da mesma forma que:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078772 Raciocínio Lógico
A negação das proposições:
P: “Maria não foi ao teatro” e V: “Paulo foi ao futebol”
é:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078773 Raciocínio Lógico
As seguintes proposições lógicas formam um conjunto de premissas de um argumento:
- Se João é físico, então Carlos é matemático. - Se Carlos não é matemático, então José não é químico. - José é químico.
Pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078774 Raciocínio Lógico

Observe a sequência abaixo

5,3,1,-1,...

Marque a alternativa que apresenta o valor do 50° termo.

Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078775 Matemática
Em uma ação judicial um advogado cobra seus honorários de acordo com o valor da indenização requerida no processo. Um advogado tem 6 processos que juntos somam um montante de 100 mil reais. Sabendo que o advogado recebeu um valor líquido de 24 mil reais e que as custas administrativas de seu escritório foram de RS 4.500,00 marque a alternativa que apresente o valor da porcentagem requerida pelo advogado pelos processos, sabendo que as custas estão inclusas no valor dos honorários.
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078776 Raciocínio Lógico
Se as proposições lógicas simples P for falsa e Q e W forem verdadeiras, então pode-se afirmar que a proposições P - > Q , P ^ (Q ^ W) e (P v Q) ^ (Q v W), são, respectivamente:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078777 Noções de Informática
Um usuário de um computador com o sistema operacional Linux deseja criar um novo diretório de arquivos. O comando a ser utilizado é o:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078778 Noções de Informática
Nas versões atuais do sistema operacional MS Windows, um caractere que é proibido de ser utilizado em nomes de arquivos é o:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078779 Noções de Informática
Um usuário do software de planilha eletrônica Cale, do pacote BrOficce, deseja utilizar uma função que retorna o maior valor na enésima posição de um intervalo de células definido. Essa função é a:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078780 Noções de Informática
Um usuário do navegador Mozilla Firefox deseja acessar, via teclas de atalho, a operação de abrir arquivo. Para isso, ele deve acessar as teclas de atalho:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078781 Noções de Informática
Um usuário do editor de textos Writer do pacote BrOffice deseja selecionar todo o texto de um documento utilizando teclas de atalho. As teclas de atalho a serem utilizadas, para esse caso, são CTRL+
Alternativas
Respostas
1: A
2: E
3: E
4: E
5: C
6: E
7: C
8: E
9: E
10: E
11: C
12: D
13: D
14: D
15: E
16: B
17: D
18: A
19: B
20: B