Contemporaneamente, coexistem diversas formas
de entendimento acerca do tema família. Para tratar
do direito à convivência familiar e comunitária, o
Estatuto da Criança e Adolescente prevê que a
família “que se estende para além da unidade pais e
filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade” (art. 25, §Único) é a família: