Em relação especificamente à inserção do jovem no
trabalho, o texto original da Constituição instituiu a
idade de 14 anos como limite mínimo para qualquer
trabalho. Mas, a Emenda Constitucional n° 20
(BRASIL, 2005c) estabeleceu uma redefinição desse
limite, pois vedou o trabalho às pessoas com menos
de 16 anos, EXCETO na condição de: