O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Ética
Funcional do Servidor Público Civil do Estado de
Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002), será
instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada formulada por
autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se
identifique ou quaisquer entidades associativas
regularmente constituídas. Nesse contexto, é correto
dizer que: