O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso
(Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse
é a investidura no cargo público mediante a aceitação
expressa das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo público com o
compromisso de bem servir, formalizada com a
assinatura do termo pela autoridade competente e
pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo
improrrogável de: