De acordo com o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
Decreto nº 1.171, de 22/6/1994, os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta e
indireta foram obrigados a implementar as
providências necessárias à plena vigência do Código
de Ética, inclusive mediante a Constituição da
respectiva Comissão de Ética, integrada por: