As normas estabelecidas na Constituição Federal, na seção
sobre “Fiscalização contábil, financeira e orçamentária”
(artigo 70 e seguintes), aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e fiscalização dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Sendo
assim, é importante conhecer aspectos desse tipo de
fiscalização na esfera federal, já que podem influenciar no
âmbito estadual ou mesmo municipal. Destarte, sobre o
Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que: