A Resolução CONAMA no
237, de 19 de dezembro de 1997,
estabelece que o Poder Público, no exercício de sua
competência de controle, expedirá alguns tipos de licenças
ambientais. A licença que autoriza a operação da atividade
ou empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação, é denominada Licença: