A Lei nº 9.782/1999, define o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e dá outras providências. De acordo com esta lei,
fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao
Ministério da Saúde. Em relação a ANVISA a lei afirma que
esta agência: