Entende-se por educação especial, para os efeitos desta
Lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (Art.
58, LDB).
Neste sentido é fundamental:
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Resposta:
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