No Art 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), é
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No parágrafo único, uma das garantias de prioridade é: