A Constituição da República Federativa do Brasil, em
seu Art. 214, indica que “A lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação
em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação
para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas
que conduzam a”: