Para a existência de um negócio jurídico, a declaração de
vontade livre e espontânea é elemento estrutural. Porém,
pode haver vício na sua formação, ensejando dano aos
integrantes desta relação jurídica, tornando o negócio
anulável. Desta forma, “quando uma pessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação
oposta”, estamos falando de: