O princípio administrativo da eficiência foi introduzido na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Ele se relaciona com as normas da boa administração no
sentido de que a Administração Pública, em todos os seus
setores, deve concretizar suas atividades com vistas a
extrair o maior número possível de efeitos positivos ao
administrado, sopesando a relação custo-benefício. Nesse
sentido, é correto afirmar que por este princípio busca-se: