Considerando o ramo do Direito Financeiro, X pode
significar duas coisas: primeiramente, designa o conjunto
dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito
público, para o funcionamento dos serviços públicos. Pode,
também, significar a aplicação de certa quantia, em
dinheiro, por parte da autoridade ou agente público
competente, dentro de uma autorização legislativa, para
execução de fim a cargo do governo. Desse modo, X
refere-se a: