Determina o Art. 10, do Estatuto do Idoso que é obrigação
do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa, a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana
e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade
compreende, entre outros, os seguintes aspectos: