O Artigo 50, da Lei 5.172/1966, diz que os produtos
sujeitos ao imposto sobre produtos industrializados,
quando remetidos de um para outro Estado, ou para o
Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de
modelo especial, emitida em séries próprias e contendo,
além dos elementos necessários ao controle fiscal, os
dados indispensáveis à elaboração da estatística do
comércio por sabotagem e demais vias internas. Dentre os
contribuintes do imposto está: