No Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8069/90,
já houve muitas alterações e inclusões em seus artigos,
desde que foi sancionada. Entre as alterações está a
inclusão do Art. 8º-A “Fica instituída a Semana Nacional de
Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada
anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro,
com o objetivo de disseminar informações sobre medidas
preventivas e educativas que contribuam para a redução
da incidência da gravidez na adolescência”; e seu
parágrafo único “As ações destinadas a efetivar o disposto
no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em
conjunto com organizações da sociedade civil, e serão
dirigidas prioritariamente ao público adolescente”.
O Art.8-A e seu parágrafo único foram incluídos pela: