De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de
2014, que estabelece critérios para implantação,
organização e funcionamento do projeto de educação em
tempo integral e normatiza medidas a serem adotadas
pelas Unidades de Ensino, em seu artigo 3º, estabelece
que a carga horária diária das Unidades Escolares
participantes do Projeto de Educação em Tempo Integral é
de, no mínimo: