De acordo com o Livro II, Título II do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), as medidas de proteção para a criança
e para o adolescente, previstas nos artigos 98 à 102, são
aplicáveis nos casos em que os seus direitos forem
ameaçados ou efetivamente violados em decorrência de
uma ação ou omissão da sociedade ou do Estado, de uma
falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou
responsáveis, e de sua própria conduta . Conforme o
disposto no art. 101 do ECA, uma das medidas de proteção
aplicável à criança e ao adolescente é o acolhimento
institucional que, juntamente com o acolhimento familiar.
São medidas: