O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser
ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para
as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo
excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e
hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e
articuladas com os serviços de assistência social. Dentre as
formas de internação, podemos citar: