O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE,
instituído pela Lei 12.594/2012, é o conjunto ordenado de
princípios, regras e critérios que envolvem a execução de
medidas socioeducativas. W é responsável pela coordenação do
SINASE, sendo ainda proibido a W o desenvolvimento e a oferta
de programas próprios de atendimento. Considerando essas
informações, pode-se dizer que W é (são) o(a)(s):