O medicamento é o produto farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com a finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins diagnósticos. O processo e a área de
competência, respectivamente, que consistem em um
instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde, no
uso de sua atribuição específica, determina a inscrição
prévia no órgão ou na entidade competente pela avaliação
do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e
técnico-científico para sua introdução no mercado,
comercialização e uso são: