Com observância com o texto da Lei nº 12.527 de 2011,
que regula o acesso à informações, qualquer interessado
poderá apresentar pedido de acesso à informações aos
órgãos e entidades, definidos pela Lei, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que não sendo possível
conceder o acesso imediato, nos moldes descrito acima, o
órgão que receber o pedido deverá, entre outros, indicar
as razões de fato ou de direito da recusa do acesso
pretendido, em prazo não superior a: