Questões de Concurso Público Prefeitura de Costa Marques - RO 2022 para Engenheiro Agrônomo
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Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
I- A adoção tem uma função social, que garante o direito ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. II- A adoção ainda é demorada, pois a maioria dos adotantes preferem crianças brancas e maiores de cinco anos. III- O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico, sendo a adoção um processo revogável. IV- As preferências dos adotantes são consequências da crescente fila de famílias que aguardam uma adoção.
De acordo com o texto, está(ão) correta(s) a(s) bafirmativa(s):
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
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A palavra que apresenta sentido diferente do vocábulo destacado na frase acima é:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
É correto afirmar que os verbos destacados no período acima expressam:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
A expressão destacada é um:
Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase acima NÃO apresenta erro de concordância verbal.
“Com a disparada dos preços dos combustíveis pesando no bolso dos brasileiros, o futuro da Petrobras voltou ao centro da discussão eleitoral, repetindo 2018, quando a operação Lava Jato jogou luz sobre a corrupção na estatal”
(Agência de Notícias da BBC News Brasil, 25 de junho de 2022).
A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:
(Fonte: Correio Braziliense, 26 de junho de 2022).
De acordo com informações veiculadas e seus conhecimentos sobre o tema, pode-se afirmar que:
I. Prevalência dos direitos humanos.
II. Intervenção.
III. Defesa da paz.
IV. Repúdio ao terrorismo e à diversidade étnica.
V. Proibição de asilo político.
Estão corretos apenas os itens:
I. De acordo com o último censo IBGE, o estado de Rondônia possui o segundo menor PIB. II. Em 2021, do total de exportação da carne bovina brasileira, Rondônia teve uma participação expressiva, em torno de 32%. III. Em Rondônia, o cultivo do feijão vem diminuindo ao longo dos anos e a tendência é que se torne basicamente uma cultura de subsistência para os produtores que ainda a cultivam, com comercialização do excedente nos mercados locais. IV. As condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento da cultura do café em 2021 impactou o ciclo produtivo positivamente e a produção foi a maior desde 2008. V. Do total de postos de trabalho que o segundo setor rondoniense oferece, 22% está na construção civil.
Estão corretas apenas os itens:
I. É formada por seis municípios. II. É marcada pelo avanço da soja nas regiões fronteiriças ao Mato Grosso. III. Não possui hidrelétricas. IV. A população tem apresentado declínio com relação às demais microrregiões.
Estão corretos apenas os itens: