De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015), duas ou mais pessoas podem litigar, no
mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,
quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de
obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver
conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer
afinidade de questões por ponto comum de fato ou de
direito. Trata-se do instituto do(a):