De acordo com a Lei Municipal de Iúna Lei n. 2.581/2015, a
concordância quanto ao uso e ocupação do solo pelo Município,
para os empreendimentos, atividades e serviços considerados
efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do
meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, que não
sejam de impacto local ou não atendam ao porte limite
estabelecido no Decreto de regulamentação e cujo licenciamento
se dê em outro nível de competência é chamado de: