O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90 -, em seu artigo 15, prega que “A criança e
o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas
leis.”. No artigo seguinte, há o entendimento dos aspectos concernentes ao direito à liberdade.
Assim, o direito à liberdade, segundo o Art. 16/ECA, compreende o-seguinte aspecto: