As pessoas com deficiência devem ter acesso às
escolas regulares e estas devem incluí-las numa
proposta capaz de atender às suas necessidades
específicas. A LDB 9394/96, em seu artigo 59,
estabelece que os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação currículos, métodos,
técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades.
Esse atendimento necessita de modificações do
planejamento, objetivos, atividades e formas de
avaliação, no currículo como um todo ou em
aspectos dele, de forma a acomodar a totalidade
dos alunos. O texto nos remete a: