A Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, estabelece em seu artigo
4º que "é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária."
De acordo com o parágrafo único do artigo 4º, a
garantia de prioridade compreende: