De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, assinale a
alternativa que apresenta a entidade da Administração
Indireta que é dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a exploração de
atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em
sua maioria à União ou à entidade da Administração
Indireta.