Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras, EXCETO:
Na hipótese de não ter sido efetuada a convocação do licitante vencedor para a respectiva contratação, a lei estipula que o particular fica liberado dos compromissos assumidos: