A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especifica,
expressamente, os motivos para rescisão contratual.
Analise os itens abaixo e selecione a alternativa
CORRETA.
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a
associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. Razões de interesse público, de alta relevância e
amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato.
III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita
da Administração, por prazo superior a 150 (cento e
cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação.
IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras,
serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela
interrupção do cumprimento de suas obrigações.