A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui norm...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754046 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, apresenta, expressamente, as hipóteses em que é dispensável a licitação. Assinale abaixo a alternativa que NÃO contempla uma das possibilidades de dispensa.
Alternativas

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Gabarito - (A)

 

A alternativa (a) não é caso de dispensa e sim de inexigibilidade.

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

 

os demais casos são hipóteses de dispensa de Licitação. ART. 24, LEI 8666/93

 

(B) - IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

(C) - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

 

(D) - VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

 

(E) - X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

 

                                                                                                                                                                                        Bons Estudos

GABARITO:   A

 

>>> Para resolver essas questões de INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO procuro gravar ao menos os casos de INEXIGIBILIDADE que são pequenos.

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

§ 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

a)INEXIGIBILIDADE
b)DISPENSA
c)DISPENSA
d)DISPENSA
e)DISPENSA

a) Art. 25, I - deve ser marcada esta alternativa, pois contempla caso de inexigibilidade

 

b) Art. 24, IV

 

c) Art. 24, III

 

d) Art. 24, VIII

 

e) Art. 24, X

Apenas para complementar o assunto, importante lembrar que o rol de hipóteses dispensáveis do procedimento licitatório, previsto no artigo 24 da respectiva lei, é taxativo, enquanto as situações previstas no artigo 25, de inexigibilidade de licitação, são apenas exemplificativas.

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