Questões de Concurso Público EBSERH 2016 para Farmacêutico (HUAP-UFF)
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A RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007, é a resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Em relação à RDC nº. 67/2007 considere as proposições abaixo e assinale a alternativa verdadeira.
I. A RDC 67/2007 regulamenta somente a manipulação de medicamentos a partir de insumos/matériasprimas, inclusive de origem vegetal; a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico e a manipulação de medicamentos homeopáticos.
II. A pesagem de matérias-primas das substâncias de baixo índice terapêutico listadas pela RDC 67/2007 deverá ser feita obrigatoriamente pelo (a) farmacêutico (a).
III. A farmácia, para executar a manipulação de preparações homeopáticas, deve possuir, além das áreas comuns referidas no Anexo I da RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), uma sala exclusiva para a manipulação de preparações homeopáticas; área ou local de lavagem e inativação e sala exclusiva para coleta de material para o preparo de auto-isoterápicos, quando aplicável.
Estão corretas as afirmativas:
Biossegurança é a condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente. As Boas Práticas no Ciclo do Sangue são dispostas pela resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 34, de 11 de junho de 2014. Sobre a biossegurança em hemoterapia, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta, em conformidade com as Boas Práticas no Ciclo do Sangue:
I. Caso o candidato a doador tenha histórico de hepatite viral depois dos 11 (onze) anos de idade, somente nos casos com comprovação laboratorial de infecção aguda de hepatite A, na época do diagnóstico clínico, o doador poderá ser considerado apto após avaliação médica.
II. O candidato que tenha feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado, deve ser considerado, temporariamente, inapto por um período de 12 (doze) meses após a realização do procedimento.
III. Deve-se considerar inapto temporário, por 12 (doze) meses após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST), sendo que o histórico de reinfecção por qualquer DST determina a inaptidão definitiva.