Questões de Concurso Público EBSERH 2017 para Engenheiro Clínico, (HUGG-UNIRIO)
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A palavra Administração é de origem latina e significa “ad = direção, tendência para” e “minister = subordinação ou obediência”. Dessa forma, segundo o dicionário Houaiss, podemos definir administração como um conjunto de normas e funções, cujo objetivo é disciplinar os elementos de produção e submeter a produtividade a um controle de qualidade, para a obtenção de um resultado eficaz. Ora, se desejamos administrar ou auxiliar a administração de uma ou várias unidade de saúde, precisamos primeiro conhecer os “elementos de produção” relacionados com a Engenharia Clínica, para, então, buscar os “resultados eficazes”. Baseados nas premissas acima, relacione os títulos I) a V) abaixo, com as defnições apresentadas de A) a E).
I. AUDITORIA
II. COMPETÊNCIAS
III. JUST IN TIME
IV. REENGENHARIA
V. SINERGIA
A. Processo de verificação dos procedimentos utilizados por uma organização.
B. Sistema de gerenciamento de produtos (por exemplo, dos suprimentos) que evita a formação de estoques, demandando os insumos à medida que são necessários. Para isso é necessário que a cadeia de suprimentos seja coordenada com perfeição e que a qualidade seja impecável.
C. Capacidade de gerar resultados maiores do que a soma das partes.
D. Reformulação fundamental e a reestruturação radical de processos de negócios, para conseguir melhorias dramáticas nos indicadores atuais de desempenho, tais como custo, qualidade, serviço e rapidez.
E. Conjunto de conhecimentos, saberes, habilidades e atitudes, como a capacidade de mobilizar saberes.
A opção que apresenta a relação correta é:
A seção II no seu artigo 6º da lei 8.666 de 1.993, estabelece várias definições para todos os envolvidos em um processo, de forma que não haja dúvidas sobre nomes, partes ou fases do processo, responsáveis e assim por diante. Analise as afirmativas abaixo:
I. Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua, concretamente;
II. Veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;
III. É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
IV. A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
V. Órgão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Baseados nessas definições, podemos afirmar que a resposta incorreta abaixo é:
A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:
I. Cadastramento da proposta.
II. Consulta da proposta.
III. Envio de lances.
IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.
V. Interposição de recurso.
VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.
VII. Registro do recurso.
VIII.Acompanhamento do recurso.
Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo
que está em andamento, e a empresa “X” quer vender
um produto inadequado à sua instituição pública. Você,
obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa
“X”, pois este não atende às necessidades descritas
claramente neste processo. Esta, entretanto, entra
com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o
“veredicto” final. Dessa forma, você caminha com essa
empresa em sua licitação até a fase: