As licitações têm por objetivo garantir a observância
de preceitos constitucionalmente estabelecidos,
em especial, o da isonomia, delimitando a seleção
de proposta mais vantajosa para a administração e
promovendo o desenvolvimento nacional sustentável.
Neste contexto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993, nos
processos de licitação não poderá ser estabelecida
margem de preferência para: