A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
estabelece limites globais da despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente
da Federação, com relação à receita corrente líquida.
Os limites globais são de 50% (cinquenta por cento)
para União e 60% (sessenta por cento) para Estados
e Municípios. Dessa forma, assinale a alternativa que
apresenta o percentual limite relativo à repartição do
limite global, no Município, para o Poder Legislativo: