As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações do Estatuto
do Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas,
sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal de seus dirigentes ou prepostos, às
penalidades previstas no Estatuto, observado
o devido processo legal. Com relação às
entidades não-governamentais, assinale a
alternativa que apresenta uma penalidade que
não está prevista na Lei n° 10.741/2003.