Existem situações em que a legislação penal
exclui a responsabilidade do agente pela prática
de uma conduta que, em princípio típica, esteja
junto àquelas que porventura possam
configurar crime, tal como ocorre, por exemplo,
quando o Código Penal chama a atenção para o
fato de que mesmo sendo típico, o homicídio
praticado em legítima defesa, não é ilícito. A
partir dessa mesma racionalidade, assinale a
alternativa que, segundo a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9605/98), frente a prática de
abate de animais, não pode ser entendida como
uma causa de exclusão da ilicitude da referida
conduta.