Getúlio, já separado de fato há mais de 06 (seis)
meses de Maria, ele, com domicílio no norte de
Minas Gerais e ela, na capital Belo Horizonte, em
vistas da dissolução do vínculo conjugal
através do divórcio, procurou o Tabelionato de
Notas para lavrar uma procuração pública
nomeando uma pessoa de confiança para
representá-lo na audiência presencial de
divórcio a ser realizada em Belo Horizonte/MG.
Após aguardar quase 02 (duas) horas, Getúlio
foi atendido, mas, se sentiu constrangido pelo
tratamento e comentários ofensivos feitos pelo
Escrevente José e ainda, tempos depois, ao
entregar a procuração para o advogado, obteve
a informação de que a procuração não continha
os poderes específicos para o divórcio, sendo,
portanto, imprestável para o ato. Ele procurou o
Notário Wanderson, Titular do respectivo
Tabelionato de Notas que nada fez, ficando no
prejuízo. Nesse caso, segundo a Lei 8.935/1994,
é correto afirmar que: