Nos termos do Decreto Municipal 8.812/2012
(Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal
de Feira de Santana/BA), a citação do processo
disciplinar far-se-á, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data do interrogatório
designado. Assinale a alternativa que apresenta
a forma de entrega da citação que não está
prevista no decreto citado.