A Lei nº 9.433, de janeiro de 1997, institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o
art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O artigo 1 da Política Nacional de Recursos Hídricos
baseia-se nos seguintes fundamentos, EXCETO: