O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição de 1988, na Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos, EXCETO: