Conforme a legislação municipal, são de competência
do Município de Dores do Indaiá/MG os impostos
sobre: I- Propriedade predial e territorial urbana
(IPTU).
II- Transmissão, “intervivos”, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou por acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão, exceto de direitos e sua aquisição
(ITBI).
III- Vendas a varejo de combustível líquidos e
gasosos, exceto o óleo diesel (IVVC);
Estão CORRETAS as afirmativas: