De acordo com o art. 101, da Lei nº 4.320/64, os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. Nesse sentido, o Balanço Orçamentário deverá demonstrar o/a(s)