O Decreto nº 7.746/2012 regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes
para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública
federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. De acordo com o
decreto, as diretrizes para sustentabilidade são, EXCETO: